Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 0013282-67.2011.8.26.0084 (114.02.2011.013282) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Luciene Teixeira - Vistos. 1-Homologo o acordo formalizado pelas partes e, em consequência, suspendo o curso do processo com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil até 25 de março de 2028; providencie a serventia o cadastro da movimentação correspondente com o código 60975. Anota-se que a homologação do acordo, no caso em exame, não se dá por sentença e não enseja a extinção do processo na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porque o ajuste formalizado prevê o pagamento em prestações, o que tem amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0013011-65.2007.8.26.0127, Apelação nº 1110914-08.2023.8.26.0100, Apelação nº 1004057-70.2022.8.26.0132, entre outros julgados); portanto, na hipótese de descumprimento do acordo o curso do processo deverá ser retomado com fundamento no título executivo originário e nestes próprios autos, sem a necessidade de nova intimação da parte executada para pagamento - isto é, com a notícia do descumprimento a parte exequente deverá, desde logo, requerer o que entender adequado ao prosseguimento e apresentar o cálculo atualizado do débito. 2-Caso esteja representada por advogado a parte executada deverá, no prazo de quinze dias, informar o endereço atualizado para recebimento de intimações, na forma do artigo 77, VII, do Código de Processo Civil. 3-Defiro o levantamento do valor de fls. 376 em favor da parte exequente, nos termos de fls. 415 do acordo. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, caso ainda não tenha ocorrido a movimentação. A parte interessada deverá apresentar o formulário correspondente, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (modelo disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), no prazo de quinze dias. Cumprida a determinação, providencie a serventia a conferência dos dados do formulário e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico, com correção monetária. 4-Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo pelo prazo pactuado. Findo o prazo pactuado sem que sobrevenha manifestação da parte exequente, a inércia dela será interpretada no sentido de ter havido o integral cumprimento do acordo e ensejará a extinção do processo em razão da satisfação do débito. 5-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 04 de setembro de 2026. - ADV: ISABELLE MEIRELES SANDEL (OAB 510047/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), LENISE APARECIDA PEREIRA PIERAGOSTINI (OAB 137194/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.