Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 7ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013278-49.2020.8.16.0001 Processo: 0013278-49.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.570,16 Exequente(s): ZT VESTUARIO LTDA Executado(s): MAURÍCIO STAM DA VEIGA 1. Efetuada penhora online (seq. 378), intimado o Devedor quedou-se inerte (seq. 389) e o Exequente pediu o levantamento da quantia (seq. 416.1). 2. Tendo em vista ausência de impugnação à penhora, defiro o levantamento da quantia pelo Credor como requerido (seq. 416.1). Para tanto: a] Certifique a Escrivania sobre a existência de alguma notícia de concurso de credores, penhora o rosto dos autos ou eventual terceiro interessado no valor depositado neste processo. b] Cumpra-se o artigo 25 da PORTARIA n. 01, de 2021 deste Juízo. 3. Em prosseguimento, defiro o bloqueio sobre os veículos Honda CG 150 Titan KS, placa MDY7367 e Fiat Tipo 1.6 IE, placa ASF0006 que se encontram em nome da parte executada, conforme seq. 390.2, mediante Sistema RENAJUD. Proceda a Escrivania a inserção de restrição de transferência. Ressalta-se, neste particular, que, tendo em vista a nova legislação aplicável ao feito, o bloqueio não inclui a anotação de restrição de circulação e licenciamento, considerada sem amparo legal. Deste modo, propositura de ação por inadimplemento não tem o condão de impedir o livre trânsito do veículo ou a emissão de documento, cabendo ao credor promover as diligências necessárias para impedir eventual leilão pelo DETRAN, transferências do veículo, bem como localizar o paradeiro do bem. 4. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os veículos bloqueados em seq. 390.2, em endereço indicado conforme seq. 390.6. Se não possível a diligência, intime-se o Executado para imediata comunicação ao Juízo da localização do veículo. 5. Cumprido o mandado, lavre-se o termo e proceda-se a intimação do Executado para, querendo, apresentar impugnação em 15 (quinze) dias. 6. Ainda, oficie-se o credor fiduciário a fim de solicitar informação quanto ao contrato que tem por objeto o veículo HONDA/CG 160 FAN (seq. 390.5). 7. Sem prejuízo, observando-se convenio firmado pelo TJ, junto ao Serasa e SPC, proceda-se a inscrição dos dados do(s) Devedor(es) no cadastro de inadimplentes, a pedido do credor, de acordo com o montante do débito por ele mencionado. Cumpram-se art. 384 e 385, do CN/CGJ. Consigna-se que a inscrição deve ser imediatamente cancelada se posteriormente for efetuado o pagamento, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC/2015). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito