Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013273-30.2024.5.15.0077 AUTOR: HELLEN LARISSA CASTRO TERRA RÉU: RENATO COSTA CORTEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b5887 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO DESIGNA-SE AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Una: 24/09/2026 15:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Indaiatuba, situada à RUA ÂNGELO ROBERTO ACOCELLA, 80 - JARDIM POMPEIA - INDAIATUBA-SP - CEP: 13.345-020. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço físico ou eletrônico (art. 455 do CPC), servindo tal documento, assinado pela testemunha e acrescido de sua qualificação (nome completo, endereço completo e CPF), como prova da intimação da testemunha. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará a aplicação de multa de um salário-mínimo e condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Apenas a aposição de assinatura pela testemunha neste despacho, assinado eletronicamente por magistrado, configurará prova de sua intimação pela parte interessada e não o mero convite e deverá ser juntado aos autos eletrônicos até o início da audiência para a qual foi intimado, sob pena de não se considerar realizada a intimação da testemunha. As demais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes com patronos constituídos por DJEN, e os demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HELLEN LARISSA CASTRO TERRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013273-30.2024.5.15.0077 AUTOR: HELLEN LARISSA CASTRO TERRA RÉU: RENATO COSTA CORTEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b5887 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO DESIGNA-SE AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Una: 24/09/2026 15:00, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Indaiatuba, situada à RUA ÂNGELO ROBERTO ACOCELLA, 80 - JARDIM POMPEIA - INDAIATUBA-SP - CEP: 13.345-020. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço físico ou eletrônico (art. 455 do CPC), servindo tal documento, assinado pela testemunha e acrescido de sua qualificação (nome completo, endereço completo e CPF), como prova da intimação da testemunha. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará a aplicação de multa de um salário-mínimo e condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Apenas a aposição de assinatura pela testemunha neste despacho, assinado eletronicamente por magistrado, configurará prova de sua intimação pela parte interessada e não o mero convite e deverá ser juntado aos autos eletrônicos até o início da audiência para a qual foi intimado, sob pena de não se considerar realizada a intimação da testemunha. As demais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes com patronos constituídos por DJEN, e os demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO COSTA CORTEZ
- RCCORTEZ, ESTETICA E MANUTENCAO LTDA