Publicações do processo

0013272-97.2025.5.15.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0013272-97.2025.5.15.0016 AUTOR: AGNALDO CONCEICAO DE LIMA RÉU: AACS APOIO ADMINISTRACAO EM CONDOMINIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e10056 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO À luz do acima exposto e ao que tudo mais nos autos consta, com observância à fundamentação supra, que integra este dispositivo, afasto as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição bienal para julgar o feito extinto com resolução de mérito em face da 2ª reclamada, TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, e decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista proposta por AGNALDO CONCEICAO DE LIMA em face de AACS APOIO ADMINISTRACAO EM CONDOMINIO E SERVICOS EIRELI, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo salarial correspondente a 16 dias de dezembro de 2023; -aviso-prévio indenizado; -férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional; - décimos terceiros salários postulados, observados os períodos e parâmetros constantes da fundamentação; - depósitos do FGTS de todo o período contratual em que não comprovados, bem como indenização compensatória de 40%, observada a forma legal de recolhimento e vedada a duplicidade; - vale-refeição, no período e nos limites demonstrados na petição inicial; - adicional noturno de 20%, com os reflexos em repousos semanais remunerados, nos limites do pedido e do período reconhecido; - multas previstas nos art. 467 e 477, § 8º, da CLT. Improcedentes os pedidos em face do RESIDENCIAL LUIZA. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, conforme fundamentação. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência, conforme sobredito. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada, provisoriamente, em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes, com observância aos pedidos de notificação exclusiva (Súmula nº 427 do Col. TST). Nada mais. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO CONCEICAO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0013272-97.2025.5.15.0016 AUTOR: AGNALDO CONCEICAO DE LIMA RÉU: AACS APOIO ADMINISTRACAO EM CONDOMINIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e10056 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO À luz do acima exposto e ao que tudo mais nos autos consta, com observância à fundamentação supra, que integra este dispositivo, afasto as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição bienal para julgar o feito extinto com resolução de mérito em face da 2ª reclamada, TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, e decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista proposta por AGNALDO CONCEICAO DE LIMA em face de AACS APOIO ADMINISTRACAO EM CONDOMINIO E SERVICOS EIRELI, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo salarial correspondente a 16 dias de dezembro de 2023; -aviso-prévio indenizado; -férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional; - décimos terceiros salários postulados, observados os períodos e parâmetros constantes da fundamentação; - depósitos do FGTS de todo o período contratual em que não comprovados, bem como indenização compensatória de 40%, observada a forma legal de recolhimento e vedada a duplicidade; - vale-refeição, no período e nos limites demonstrados na petição inicial; - adicional noturno de 20%, com os reflexos em repousos semanais remunerados, nos limites do pedido e do período reconhecido; - multas previstas nos art. 467 e 477, § 8º, da CLT. Improcedentes os pedidos em face do RESIDENCIAL LUIZA. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, conforme fundamentação. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência, conforme sobredito. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada, provisoriamente, em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes, com observância aos pedidos de notificação exclusiva (Súmula nº 427 do Col. TST). Nada mais. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL LUIZA - TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.