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0013270-31.2023.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0013270-31.2023.8.26.0602 (processo principal 1013335-14.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – Aspms - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Cumpra-se a r.Decisão de fls. 809\811. (Nesta seara inicial de intelecção, cabe apenas verificar a possibilidade, ou não, da ocorrência de dano irreparável e patente à parte agravante, para autorizar a medida excepcional prevista no artigo 1.019, I, do CPC/15. E, os elementos de convicção produzidos nos autos recursais permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado, uma vez considerada a relevância dos argumentos expostos nas razões do inconformismo e a possibilidade da ocorrência de dano à parte agravante, por força da repercussão decorrente do r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado. Portanto, o DEFERIMENTO do EFEITO SUSPENSIVO postulado, até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora, é de absoluto rigor, nos exatos termos da fundamentação. Comunique-se, imediatamente, se necessário. Dispensadas as informações, à parte contrária, para responder o recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão, para outras deliberações.), anote-se no sistema. CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DESTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/ MANDADO A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA CUMPRIMENTO. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), MARCO AURÉLIO SANTOS STECCA MORAIS (OAB 448017/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0013270-31.2023.8.26.0602 (processo principal 1013335-14.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – Aspms - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 787\789. (Nesta seara inicial de intelecção, cabe apenas verificar a possibilidade, ou não, da ocorrência de dano irreparável e patente à parte agravante, para autorizar a medida excepcional prevista no artigo 1.019, I, do CPC/15. E, os elementos de convicção produzidos nos autos recursais permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado, uma vez considerada a relevância dos argumentos expostos nas razões do inconformismo e a possibilidade da ocorrência de dano à parte agravante, por força da repercussão decorrente do r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado. Portanto, o DEFERIMENTO do EFEITO SUSPENSIVO postulado, até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora, é de absoluto rigor, nos exatos termos da fundamentação. Comunique-se, imediatamente, se necessário. Dispensadas as informações, à parte contrária, para responder o recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão, para outras deliberações.), anote-se no sistema. Sem prejuízo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias requerendo o que de direito. CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DESTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/ MANDADO A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA CUMPRIMENTO. Int. - ADV: AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), MARCO AURÉLIO SANTOS STECCA MORAIS (OAB 448017/SP)

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