Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL · Apelação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0013267-26.2022.8.19.0014 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CRIMINAL Ação: 0013267-26.2022.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00384489 APTE: RUAN CARLOS MENEZES ROSA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Revisor: DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADONOART. 33DA LEI 11.343/06, À PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 550 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. Autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas devidamente comprovadas. Arcabouço probatório convergente para a certeza da traficância de drogas. Absolvição que não encontra eco na prova dos autos. Maus antecedentes devidamente reconhecidos. Tráfico privilegiado descabido. Dosimetria irretorquível. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e abrandamento para o regime aberto que não preenchem os requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública.