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TJPR · 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0013262-03.2023.8.16.0030 Vistos e etc. 1) Defiro o pedido de substituição processual formulado pela parte exequente (evento 223.1), considerando o termo de cessão de crédito juntado aos eventos 223.3 e 223.4. Promova-se a retificação da autuação, excluindo-se do polo ativo a pessoa jurídica Banco Votorantim S.A. e incluindo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DEINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”). 2) Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 28 de agosto de 2026. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
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