2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Preto / Vara Única da Comarca de Rio Preto Rua: Doutor Ramalho Pinto, 37, Centro, Rio Preto - MG - CEP: 36130-000 PROCESSO Nº: 0013261-45.2015.8.13.0559 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: ZELIA MENDONCA DA FONSECA ALVES CPF: 610.873.196-68 e outros RÉU: FAZENDA SOCORRO AGROINDUSTRIA LTDA - ME CPF: 19.322.609/0001-05 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a regularização do pedido de habilitação, mediante a apresentação da documentação pessoal completa de todos os herdeiros que postulam a habilitação nos autos, com todos os documentos necessários à comprovação de sua legitimidade. Esclareçam sobre a existência de inventário dos falecidos e eventual espólio. Ainda, considerando a informação nos autos sobre a saúde do herdeiro Flávio Fonseca Alves e o tempo transcorrido desde a petição de Id. 10575223532, determino a apresentação, no mesmo prazo, de laudo médico, apto a esclarecer seu atual estado de saúde e eventual incapacidade. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Preto, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Preto (V)