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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0013259-92.2026.8.26.0053 (processo principal 1081227-59.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Lima Soares - Vistos. Considerando o decurso de prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer determinada, oficie-se novamente a CEABDJ para que proceda à imediata implantação do benefício, comprovando-se nos autos no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa única de R$ 3.000,00. Após, dê-se ciências às partes da implantação do benefício e intime-se a requerida para apresentar planilha de cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Cópia desta decisão servirá de ofício, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia aos endereços eletrônicos: adjspc.secben@inss.gov.br e elabdj.gexspc@inss.gov.br. A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital (upj1a4actr@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Int. - ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
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