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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0013259-51.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDA ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido formulado no evento n. 128 de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para obtenção de informações por meio do sistema Registrato, porquanto a medida não se mostra útil à satisfação do crédito, especialmente diante das pesquisas de ativos financeiros já realizadas via SISBAJUD. 2. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Intimem-se. Gurupi/TO, 8/9/2026.
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