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0013258-67.2025.5.15.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013258-67.2025.5.15.0096 AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e061f9a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Vistos, etc. Diante da controvérsia fática e técnica instaurada quanto a cumprirem ou não as atuais condições laborais do Reclamante as adequações e restrições expostas pela perícia médica, este Juízo, por ora, não considera descumpridas as obrigações constantes dos itens "a" e "b" da decisão de tutela antecipada (ID 349766a). Outrossim, reconhecendo que, de fato, pela releitura do laudo pericial médico (ID 01ced54) não se evidencia a realização de vistoria ou visita ao local de trabalho pelo Perito, determino a realização de perícia ergonômica no posto de trabalho do Autor. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Fisioterapeuta Dr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA. LOCAL DA PERÍCIA: As partes deverão manifestar-se em 10 dias indicando o local da perícia, inclusive com croqui, caso seja de difícil acesso. SE AS PARTES NÃO SE MANIFESTAREM NO PRAZO ESTIPULADO, A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT., respeitado o sigilo profissional. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à Reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser feito diretamente na conta do Perito. Esclarece-se que não se trata de honorários periciais integrais, montante que será aferido à luz do caso concreto. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e do perito: Até 29/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, bem como seus dados bancários para eventual pagamento de honorários prévios, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 (cinco) dias úteis após o prazo ora fixado neste item; Até 16/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; Até 23/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; Até 09/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. O perito fica autorizado a proceder à filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO: a) A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? b) Descreva, de acordo com a NR 17, as condições de trabalho desenvolvidas pelo Reclamante. c) Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas na Reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”. d) Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pelo Reclamante, a necessidade de implementação pela Reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17. Facultado às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante disso, fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA NA MODALIDADE VIRTUAL de Instrução por videoconferência: 08/04/2027 às 10:00. Para ingresso na sessão será utilizado o link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6428992113?pwd=JnJOZbsgaEO1bhUwnhyxSbldYt1wmU.1&omn=85089913152 ID da Reunião: 642 899 2113 Senha: 231934 Ficam mantidas demais cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus patronos, e o(a) perito(a) nomeado(a). JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEXCO S.A

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013258-67.2025.5.15.0096 AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e061f9a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação DESPACHO Vistos, etc. Diante da controvérsia fática e técnica instaurada quanto a cumprirem ou não as atuais condições laborais do Reclamante as adequações e restrições expostas pela perícia médica, este Juízo, por ora, não considera descumpridas as obrigações constantes dos itens "a" e "b" da decisão de tutela antecipada (ID 349766a). Outrossim, reconhecendo que, de fato, pela releitura do laudo pericial médico (ID 01ced54) não se evidencia a realização de vistoria ou visita ao local de trabalho pelo Perito, determino a realização de perícia ergonômica no posto de trabalho do Autor. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Fisioterapeuta Dr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA. LOCAL DA PERÍCIA: As partes deverão manifestar-se em 10 dias indicando o local da perícia, inclusive com croqui, caso seja de difícil acesso. SE AS PARTES NÃO SE MANIFESTAREM NO PRAZO ESTIPULADO, A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT., respeitado o sigilo profissional. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à Reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser feito diretamente na conta do Perito. Esclarece-se que não se trata de honorários periciais integrais, montante que será aferido à luz do caso concreto. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e do perito: Até 29/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, bem como seus dados bancários para eventual pagamento de honorários prévios, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 (cinco) dias úteis após o prazo ora fixado neste item; Até 16/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; Até 23/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; Até 09/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. O perito fica autorizado a proceder à filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO: a) A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? b) Descreva, de acordo com a NR 17, as condições de trabalho desenvolvidas pelo Reclamante. c) Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas na Reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”. d) Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pelo Reclamante, a necessidade de implementação pela Reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17. Facultado às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante disso, fica REDESIGNADA AUDIÊNCIA NA MODALIDADE VIRTUAL de Instrução por videoconferência: 08/04/2027 às 10:00. Para ingresso na sessão será utilizado o link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6428992113?pwd=JnJOZbsgaEO1bhUwnhyxSbldYt1wmU.1&omn=85089913152 ID da Reunião: 642 899 2113 Senha: 231934 Ficam mantidas demais cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus patronos, e o(a) perito(a) nomeado(a). JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE OLIVEIRA SILVA

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