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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0013258-06.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.L. - Diante da oposição do requerido e inércia da parte autora, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. Em prosseguimento, digam as partes se pretendem produzir maiores provas, justificando a necessidade e pertinência, em cinco dias. O silêncio será tido por negativa. Diante da ausência de fatos novos, entendo prudente a abertura a instrução processual para eventual alteração dos alimentos provisórios fixados, motivo pelo qual, mantenho a decisão de fls. 09/10 pelos seus próprios fundamentos. Por ora, diante da notícia de alteração da conta bancária da genitora da autora, intime-se a parte autora para confirmar os dados informados pelo requerido. Após, oficie-se à empregadora do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento e depósito junto à conta bancária informada pela requerente. Int. - ADV: OLEGARIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324201/SP), MARINES ARAUJO B DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 128100/SP)
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