2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013257-52.2024.8.26.0196/SPEXEQUENTE: ISABELLA MARTINS ROCHA ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS ROCHA (OAB SP474331) ADVOGADO(A): KAIRO TELINI CARLOS (OAB SP343354) ADVOGADO(A): THALES DOS REIS MANTOVANI (OAB SP423680) EXEQUENTE: THALES DOS REIS MANTOVANI ADVOGADO(A): KAIRO TELINI CARLOS (OAB SP343354) ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS ROCHA (OAB SP474331) EXEQUENTE: KAIRO TELINI CARLOS ADVOGADO(A): THALES DOS REIS MANTOVANI (OAB SP423680) ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS ROCHA (OAB SP474331) EXECUTADO: ROBERTSON CLEBER CONSTANTINO ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO FÉLIX GARCIA (OAB MG073909) DESPACHO/DECISÃO Anote-se a renúncia ao mandato comunicada no evento 77 pelos patronos da parte executada, observando-se o disposto no art. 112 do CPC. Considerando as tentativas infrutíferas de localização de ativos financeiros e tendo xequente indicado a existência de crédito de titularidade do executado ROBERTSON CLEBER CONSTANTINO nos autos nº 1011020-62.2023.8.26.0196, defiro a penhora no rosto daqueles autos, até o limite do débito exequendo atualizado, nos termos do art. 860 do CPC. Lavra-se termo de penhora. Certifique a serventia a penhora no rosto dos autos nº 1011020-62.2023.8.26.0196, procedendo às anotações necessárias naquele processo, para reserva de eventual crédito de titularidade do devedor ROBERTSON CLEBER CONSTANTINO, até o limite do crédito exequendo atualizado, dispensada a expedição de ofício. Em seguida, expeça-se carta para intimação do executado acerca da penhora efetivada, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa postal. Int.