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0013249-32.2026.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0013249-32.2026.8.16.0019(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E EXCESSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO COLMATÁVEL. I. CASO EM EXAME Recurso de embargos de declaração interposto contra o venerando acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargada, com fundamento em suposta omissão quanto à readequação da proporção de sucumbência recíproca e em suposta omissão quanto à análise da excessividade da cláusula penal à luz do art. 413 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se há omissão colmatável por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo defesa sua utilização para manifestação de mero inconformismo, bem como para fins de prequestionamento. III.II. A rejeição dos embargos de declaração não enseja, por si só, a aplicação da multa por embargos protelatórios, exigindo-se, para tanto, a demonstração inequívoca do intuito de retardar o trânsito em julgado, não caracterizado quando a irresignação decorrer de tese jurídica minimamente articulada. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO UTILIZADA CPC, art. 1.022; CC, art. 412, art. 413, art. 416.

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