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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0013246-95.2026.8.26.0602 (processo principal 1036294-03.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Murilo Batista de Almeida - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente. Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente. O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal. Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada. Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP)
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