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TJPR · Vara de Família e Sucessões de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - esq. com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: apas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013244-68.2022.8.16.0045 Processo: 0013244-68.2022.8.16.0045 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Arrolamento de Bens Valor da Causa: R$90.000,00 Requerente(s): VALDIRENE MACEDO DE ANDRADE De Cujus(s): ANISIO MATIAS DE ANDRADE LINDA DE MACEDO DE ANDRADE Vistos e examinados. Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por ANISIO MATIAS DE ANDRADE e LINDA DE MACEDO DE ANDRADE, em virtude de seus falecimentos. O processo seguiu seu regular trâmite, com a assinatura do termo de inventariante, apresentação das primeiras declarações, recolhimento dos tributos devidos pela sucessão e parecer favorável da Fazenda Pública Estadual, ultimando-se com a apresentação das últimas declarações. As primeiras declarações estão instruídas com os documentos indispensáveis ao processamento do inventário e partilha, dentre eles a certidão de óbito dos autores da herança (seq.1.6, 1.7), os títulos de herdeiros atualizados (seq.26.5, 37.9, 37.14, 26.22, 37.4, 26.16, 26.10, 26.23), títulos dos bens do espólio atualizados (seq.32.7, 37.16, 56.1), certidão sobre a existência de testamento emitida pela CENSEC, nos termos do Provimento 56/2016 do CNJ (seq.39.1, 116.2) e certidões negativas dos autores da herança junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal (seq.19.2-19.4, 32.4, 32.5, 125.2). Atendidas, portanto, que se encontram as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por ANISIO MATIAS DE ANDRADE e LINDA DE MACEDO DE ANDRADE, conforme esboço de partilha amigável de seq.111.1, já que preservados os interesses dos herdeiros, bem como porque recolhidos os tributos devidos pela sucessão, com parecer favorável da Procuradoria do Estado. Determino, portanto, que se cumpra a partilha ora homologada, expedindo-se tudo o que for necessário para seu cumprimento, como por exemplo formais de partilha, alvarás, cartas de adjudicação ou certidões de pagamento etc. Custas na forma da lei. Observada a gratuidade deferida. Por fim, arquivem-se, com as baixas necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Alberto Moreira Côrtes Neto Juiz de Direito
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