Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE AR 0013243-94.2026.5.03.0000 AUTOR: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES RÉU: VANIA REGINA DA SILVA NASCIMENTO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo AgR 0013243-94.2026.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE SE PRETENDE RESCINDIR. A suspensão liminar dos efeitos do título executivo judicial vindicada na petição inicial da ação rescisória traduz-se em medida excepcional, haja vista a imutabilidade e prestígio da coisa julgada que recai sobre aquela decisão. E, assim, somente pode ser deferida se forem cumpridos com rigor os requisitos previstos no art. 300, caput e parágrafos, do CPC, sendo condição precípua para essa finalidade, a evidência da probabilidade do direito vindicado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo interno, mas não conheceu das alegações feitas em contraminuta sobre valor da causa e do depósito prévio; no mérito, negou-lhe provimento; condenou a agravante Companhia Industrial Cataguases ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tomaram parte do julgamento: Exmo. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator); Exmos. Desembargadores Taísa Maria Macena de Lima (Presidente), Marcus Moura Ferreira, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito e Exmo. Juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Ricardo Marcelo Silva (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 31.08 a 09.10.2026) e Delane Marcolino Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no período de 24.08 a 12.09.2026). Ausência justificada: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Sustentação oral: Dr. Lucas Landi Brito, pelo Agravante, e Dr. Agostinho José Freitas Dias, pela Agravada Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Juiz Convocado Relator BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- VANIA REGINA DA SILVA NASCIMENTO
TRT3 · 2ª Seção de Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE AR 0013243-94.2026.5.03.0000 AUTOR: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES RÉU: VANIA REGINA DA SILVA NASCIMENTO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo AgR 0013243-94.2026.5.03.0000, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE SE PRETENDE RESCINDIR. A suspensão liminar dos efeitos do título executivo judicial vindicada na petição inicial da ação rescisória traduz-se em medida excepcional, haja vista a imutabilidade e prestígio da coisa julgada que recai sobre aquela decisão. E, assim, somente pode ser deferida se forem cumpridos com rigor os requisitos previstos no art. 300, caput e parágrafos, do CPC, sendo condição precípua para essa finalidade, a evidência da probabilidade do direito vindicado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2ª SDI), hoje realizada, julgou o presente feito: por unanimidade, conheceu do agravo interno, mas não conheceu das alegações feitas em contraminuta sobre valor da causa e do depósito prévio; no mérito, negou-lhe provimento; condenou a agravante Companhia Industrial Cataguases ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Tomaram parte do julgamento: Exmo. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator); Exmos. Desembargadores Taísa Maria Macena de Lima (Presidente), Marcus Moura Ferreira, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasques Thibau de Almeida, Lucas Vanucci Lins, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito e Exmo. Juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker. Observações: Composição em conformidade com o artigo 54 do R.I. deste Eg. Regional. Férias: Exmos. Desembargadores Ricardo Marcelo Silva (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, no período de 31.08 a 09.10.2026) e Delane Marcolino Ferreira (substituindo-o o Exmo. Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no período de 24.08 a 12.09.2026). Ausência justificada: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage. Participação do d. Ministério Público do Trabalho: Procuradora Maria Helena da Silva Guthier. Sustentação oral: Dr. Lucas Landi Brito, pelo Agravante, e Dr. Agostinho José Freitas Dias, pela Agravada Secretária: Fernanda Amaral Netto Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Juiz Convocado Relator BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES