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TJPR · 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0013242-07.2024.8.16.0182 Processo: 0013242-07.2024.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.658,68 Exequente(s): Mora-tec Equipamentos Ltda Executado(s): LUANA DE FATIMA VIEIRA Verifica-se que as partes transacionaram acerca do objeto da lide, acostando aos autos acordo no mov. 141.2 e posterior concordância da parte executada perante este Juízo, após comparecimento pessoal em Secretaria para ratificação dos termos da avença, pugnando pela homologação judicial do ajuste. Diante do exposto, atendendo aos interesses das partes acordantes, HOMOLOGO por sentença o acordo em tela, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando os termos do acordo, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes em nome da executada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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