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TJPR · 2ª Vara Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0013238-30.2023.8.16.0044 Processo: 0013238-30.2023.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$13.961,39 Exequente(s): JOANICE DOS REIS BEVILAQUA Executado(s): J CARLOS DOS ANJOSCOMERCIO DE VEICULOS DECISÃO Vistos Considerando que a parte não comunicou eventual alteração de endereço nos autos, aplica-se o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, reconheço a validade da intimação realizada, considerando a parte devidamente intimada para todos os efeitos legais. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito
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