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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0013235-52.2023.8.26.0576 (processo principal 1023447-28.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Titagu Franquias Ltda Me - Jardel Pereira de Rezende - - Maria Rozana Pereira de Rezende - - Felipe Henrique Souza Ferreira e outro - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Franquia (Processo nº 0013235-52.2023.8.26.0576), movida por Titagu Franquias Ltda Me contra Felipe Henrique Souza Ferreira, Jardel Pereira de Rezende, Maria Rozana Pereira de Rezende e Pereira Rezende Pizzaria Ltda, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Fls. 153/155: De fato, devem ser preservados os honorários advocatícios, contratuais (30%) e sucumbenciais (10%), do procurador da parte exequente. Assim, do valor desta execução (R$ 16.915,52, e rendimentos), expeça-se o necessário para o procurador da parte exequente levantar seus honorários em 40%, ou seja, o valor de R$ 6.766,20 (e rendimentos). O restante, valor de R$ 10.149,31 (e rendimentos), encaminhem-se ao Juízo da primeira penhora, Processo nº. 0016666-02.2020.8.26.0576 (fl. 119). Por fim, em havendo penhora superior a R$ 16.915,52, liberem-se em favor da parte executada. Fica intimado o executado ao pagamento das custas finais no valor de 2% sobre a satisfação do débito, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo acima, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Na inércia, extraia-se a competente certidão. Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. São José do Rio Preto, 31 de agosto de 2026. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), JESSICA DE FATIMA MORAIS (OAB 172562/MG), JESSICA DE FATIMA MORAIS (OAB 172562/MG), JESSICA DE FATIMA MORAIS (OAB 172562/MG), MARCO ANTONIO SOUSA ANDRADE JUNIOR (OAB 180466/MG), MARCO ANTONIO SOUSA ANDRADE JUNIOR (OAB 180466/MG), MARCO ANTONIO SOUSA ANDRADE JUNIOR (OAB 180466/MG)