Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0013234-09.2013.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: RODRIGO ROQUE PASSOS DOS SANTOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NILSON APARECIDO DE SOUZA, OAB nº RO3883, ARLY DOS ANJOS SILVA, OAB nº RO3616 EXECUTADOS: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, TRÊS MARIAS TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064, GEORGE UILIAN CARDOSO DE SOUZA, OAB nº RO4491, LERI ANTONIO SOUZA E SILVA, OAB nº RO269A, ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA, OAB nº RO755A Valor da Causa: R$ 5.000,00 Data da distribuição: 02/07/2013 SENTENÇA A parte exequente foi intimada para informar a existência de eventual saldo remanescente, sob pena de extinção do feito em razão do adimplemento do débito (ID n. 136388967). Contudo, transcorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte exequente. Assim, ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por RODRIGO ROQUE PASSOS DOS SANTOS contra NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, TRÊS MARIAS TRANSPORTES LTDA, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Custas finais pela parte executada. Apresente a parte executada para, em 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br