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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3259-6912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013231-65.2020.8.16.0069 Processo: 0013231-65.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.418,24 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): P.ROMAN KLINKOWSKI & CIA LTDA-ME PAULO POMAM KLINKOWSKI Vistos. 1. Ao mov. 109 a Fazenda Municipal requereu a suspensão em razão de verificar a regularização do acordo firmado entre as partes. Assim, diante da petição da exequente e considerando as diligências já realizadas, defiro o pedido para conceder o prazo de 15 (quinze) dias ao Município. Ao término do prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, conferir andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 40 da LEF. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito
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