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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANA PAULA NEVES HEIMLICH E OUTROS. O feito encontra-se paralisado por abandono da parte interessada. Intimada pessoalmente, a parte autora não se manifestou, fl. 388. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista que os presentes autos se encontram paralisados há mais de um ano, e que foi cumprida a diligência de intimação pessoal prevista no §1º do art. 485, do CPC/2015, entendo que não há interesse da requerente em continuar com a presente demanda. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III e §1º do CPC/2015. Custas pelo requerente. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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