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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0013229-30.2025.8.16.0131 Processo: 0013229-30.2025.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.534,37 Exequente(s): Adriana França Gugelmin RAFAEL GUGELMIN Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA 1. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o competente alvará de transferência à conta indicada pela parte exequente no evento 64.1, com ordem de levantamento dos valores depositados nos autos pelo executado, desde que o procurador da parte possua poderes para tanto, conforme artigos 33 e 34 da Portaria 02/2023. 3. Determino o levantamento de eventual restrição realizada através dos sistemas SERASAJUD, RENAJUD entre outros. (Caso a Secretaria verifique existência de restrição em algum sistema que não possua acesso, voltar conclusos para deliberação). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito