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TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013220-53.2020.8.16.0031 Processo: 0013220-53.2020.8.16.0031 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Eduardo Jose Nunes Requerido(s): JOSÉ MOREL NUNES Da análise dos autos, verifica-se que o advogado constituído pela parte autora, Dr. Felipe Pereira, encontra-se preso preventivamente (ev. 268.1/3), circunstância que o impossibilita de dar regular prosseguimento à representação processual. Diante disso, determinou-se a intimação pessoal do autor, Sr. Eduardo José Nunes, para que regularizasse sua representação processual, mediante a constituição de novo(a) procurador(a) (ev. 271.1). Intimado (ev. 275.1), o autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (ev. 279.0). Decido. Preliminarmente à deliberação do Juízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
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