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TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0013213-78.2025.8.16.0001(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:28/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA RÉ – COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS ESPORTIVAS – NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (DANFES) – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI POR FALTA DE PROVA DE ENTREGA DOS PRODUTOS – TESE REJEITADA – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INCONTROVERSA – DUPLICATAS MERCANTIS PROTESTADAS POR INDICAÇÃO (ART. 15, II, DA LEI Nº 5.474/1968) – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO PROTESTO PELA APELANTE – PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO – ENTENDIMENTO DO STJ – TRATATIVAS EXTRAJUDICIAIS QUE EVIDENCIAM O INADIMPLEMENTO – RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 373, II, DO CPC) – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a cobrança de duplicata sem aceite, há a necessidade de que seja demonstrado cumulativamente que esta tenha sido protestada, esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria e que o credor não recusou, comprovadamente, o aceite, nos moldes do art. 15, II, da Lei nº 5.474/1968.2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o protesto sem impugnação faz presumir a concordância do devedor quanto à existência da dívida.3. A teor do art. 373, II, do Código de Processo Civil, compete à parte ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.4. A ausência de elementos aptos a desconstituir a relação negocial subjacente à dívida ou a comprovar o adimplemento da obrigação torna insubsistente a alegação de inexistência de causa debendi.
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