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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0013213-62.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.L. - Vistos. Fls. 39/46: considerando que o autor atingiu a maioridade civil, anote-se a cessação de sua representação por sua genitora, com a correspondente atualização cadastral. Defiro a alteração dos dados bancários. Expeça-se ofício à UNILEVER BRASIL para que, mantidos os demais termos e parâmetros constantes do ofício de fl. 36, os alimentos descontados da folha de pagamento do requerido passem a ser depositados diretamente em conta de titularidade do autor, junto ao Banco do Brasil, agência 6821-7, conta-corrente 15617-5, CPF/chave Pix nº 433.776.658-89. Encaminhe-se o ofício diretamente à empregadora. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP)
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