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0013213-04.2025.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013213-04.2025.8.16.0058 Processo: 0013213-04.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$46.042,62 Polo Ativo(s): ODAIR FRANCISCO SURMANI Polo Passivo(s): MARIA LUCIA DA SILVA DOS ANJOS 1. Como a prova dos autos não é suficiente para concluir desde logo pela condição de “insuficiência de recursos” a ensejar o deferimento da pretensão a assistência judiciária gratuita, especialmente pela movimentação financeira considerável do extrato bancário juntado ao mov. 1.25 e da condição de eletricista autônomo, nos termos do art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar documentalmente que efetivamente necessita da concessão do benefício pleiteado, demonstrando que o pagamento das custas processuais prejudicará seu sustento próprio ou de sua família, juntando aos autos a relação de veículos registrados em seu nome, o extrato de movimentação bancária dos últimos três meses, bem como declaração de renda e bens do último exercício financeiro. 2. Após, voltem novamente conclusos para análise recursal. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)

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