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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0013207-13.2025.8.16.0182 Processo: 0013207-13.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.807,18 Polo Ativo(s): CARLA ROBERTA SILVA PEREIRA Everton Luiz Pereira Polo Passivo(s): ELVIRA MARIA DE OLIVEIRA ANTONIO ROMERITO MARCULINO PESSOA DECISÃO 1. Ante o eventual recebimento do recurso inominado (mov. 80.1), bem como, o deferimento da justiça gratuita, verifica-se que foram apresentados documentos apenas em nome da requerente CARLA ROBERTA SILVA PEREIRA (movs. 88.1 ao 88.7). 2. Intimem-se os requentes para que, no prazo de dez dias, esclareçam quanto a pretensão da justiça gratuita em face do requerente EVERTON LUIZ PEREIRA, devendo acostar documentos comprobatórios em nome do mesmo, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito
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