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TJRJ · Comarca de Queimados- Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso · Decisão
1) Homologo o acordo de fls. 232/234 e suspendo o feito até o seu integral cumprimento, na forma do art. 922, do CPC. Oficie-se ao empregador da alimentante para desconto das parcelas do acordo. 2) Decorridos seis meses, à exequente para informar se o ajuste vem sendo cumprido, vindo após os autos conclusos.
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