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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013198-15.2005.4.03.6110 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TCS-TRANSPORTES COLETIVOS DE SOROCABA LTDA, NEUSA DE LOURDES SIMOES, RENATO FERNANDES SOARES, RENE GOMES DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VINICIOS LEONCIO - MG53293 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA CLEUSA DE ANDRADE - MG87037 SENTENÇA Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, conforme Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente da execução fiscal e requereu a extinção do processo em razão do cancelamento administrativo da dívida, conforme manifestação de ID 547101421. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do Exequente, extingo o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 26 da Lei 6.830/80. Sem custas, na forma do art. 26 da LEF. Após o trânsito em julgado, comunique-se o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, nos autos da ação falimentar nº 0017201-33.2009.8.26.0602, acerca da extinção da presente execução, solicitando o levantamento da penhora realizada no rosto daqueles autos. P. I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal