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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor referente à condenação imposta; considerando o princípio da celeridade processual; e considerando a inércia do executado em efetuar o pagamento, DEFIRO o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do CPC, na modalidade teimosinha . Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, voltem para verificação da efetivação da ordem judicial. Protocolo: 20260080500800.
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