Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0013190-81.2025.5.15.0011 AUTOR: EDENILSON BORGES RÉU: AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d0590 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especial da 4ª e 10ª RAJS do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob nº 4000910-56.2026.8.26.0354, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente, conforme segue: Processo nº 0013190-81.2025.5.15.0011 Data do ajuizamento 18/12/2025 14:45:09 Vara, comarca, tribunal Vara do Trabalho de Barretos Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 01/07/2026 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 01/07/2026 7Data da homologação de cálculos 01/07/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 01/07/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (em Recuperação Judicial), CNPJ: 55.140.818/0001-00 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor EDENILSON BORGES, CPF: 131.220.268-80 Endereço: RUA VOLUNTARIO UMBURANA, 840, PIMENTA, BARRETOS/SP - CEP: 14781-370 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 26/05/2026) R$ 9.000,00 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ KARINA PIRES DE MATOS DOMARASCKI, CPF: 297.051.108-83 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 9.000,00 Observações Prioridade: Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta LPA
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0013190-81.2025.5.15.0011 AUTOR: EDENILSON BORGES RÉU: AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d0590 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especial da 4ª e 10ª RAJS do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob nº 4000910-56.2026.8.26.0354, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente, conforme segue: Processo nº 0013190-81.2025.5.15.0011 Data do ajuizamento 18/12/2025 14:45:09 Vara, comarca, tribunal Vara do Trabalho de Barretos Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 01/07/2026 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 01/07/2026 7Data da homologação de cálculos 01/07/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 01/07/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (em Recuperação Judicial), CNPJ: 55.140.818/0001-00 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor EDENILSON BORGES, CPF: 131.220.268-80 Endereço: RUA VOLUNTARIO UMBURANA, 840, PIMENTA, BARRETOS/SP - CEP: 14781-370 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 26/05/2026) R$ 9.000,00 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ KARINA PIRES DE MATOS DOMARASCKI, CPF: 297.051.108-83 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 9.000,00 Observações Prioridade: Recuperação Judicial Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta LPA
Intimado(s) / Citado(s)
- EDENILSON BORGES