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TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0013176-24.2026.8.16.0031 Processo: 0013176-24.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$29.779,20 Autor(s): CARINE APARECIDA DE PAULA NUNES Réu(s): Banco Votorantim S.A. 1. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente emenda à petição inicial, sob as advertências do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de: 1.2. Quantificar o valor incontroverso do débito, de forma devidamente fundamentada, sob pena de inépcia (art. 330, § 2º, do CPC). 1.3. Esclarecer os critérios utilizados para a definição do valor atribuído à causa. Atente-se para o fato de que, nos termos do art. 292, inc. II, do CPC, "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, [o valor da causa será] o valor do ato ou o de sua parte controvertida”. 2. No prazo do item 1, e a fim de melhor instruir o pedido pela Justiça Gratuita, e sob pena de indeferimento do benefício pretendido (art. 99, § 2º, do CPC), a parte autora deverá apresentar: 2.1. Cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda em seu nome (Exercício 2026, 2025 e 2024), completas, incluindo informações patrimoniais. Caso não declare o referido imposto, deverá apresentar captura de tela de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda) que indique, de forma inequívoca, a inexistência de informações relativas aos seus dados na base de dados do órgão. 2.2. Demonstrativo completo e atualizado de sua renda mensal, através de comprovantes de salário/benefício dos últimos 03 (três) meses, ou outros capazes de comprovar seus rendimentos. Averbe-se sigilo na documentação bancária/patrimonial (Ofício Circular 6/2024 DCJ-DMAP). 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 5
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