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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Processo 0013173-77.2026.8.26.0100 (processo principal 1051336-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - LFBSK Comércio e Representações Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 59/60. Tendo sido feito(s) o(s) pagamento(s) determinado(s), manifeste-se o exequente, em 5 dias, se a quantia levantada satisfez o crédito em execução. Em caso de negativo, providencie o exequente planilha de débito com o valor pelo qual a execução prosseguirá e manifeste-se em termos de prosseguimento, em 30 dias. O silêncio será interpretado como satisfação, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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