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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ConPag 0013173-22.2025.5.15.0051 CONSIGNANTE: ZANNUZZI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - EPP CONSIGNATÁRIO: DLTE (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ceda6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Considerando que os valores a serem levantados por PATRICIA APARECIDA OLIVEIRA ELIZEU, na qualidade de tutora do consignatário DAVY LUCCA TEIXEIRA ELIZEU, permanecem sem levantamento, bem como que os dados bancários consignados na Ata de Audiência se revelam inconsistentes e insuficientes para viabilizar a transferência dos respectivos créditos, intime-se a interessada, inclusive por contato direto para que, no prazo de 10 dias, informe dados de conta bancária de sua titularidade, apta ao recebimento dos valores que lhe são devidos. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Uma vez que as notificações postadas por meio de carta comercial simples não possibilitam qualquer controle quanto à entrega, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com vistas a privilegiar a efetividade e a segurança jurídica, a despeito do contido no Provimento GP-CR nº. 001/2019 e no Comunicado CR nº. 11/2019, ante a autorização concedida por meio do r. despacho da Exma. Sra. Desembargadora Presidente do Tribunal no PROAD 14214/2021, determino, se o caso, seja(m) a(s) parte(s) notificada(s) por cartas registradas, com aviso de recebimento (modalidade e-Carta com AR digital). Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto JAF Intimado(s) / Citado(s) - ZANNUZZI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - EPP
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ConPag 0013173-22.2025.5.15.0051 CONSIGNANTE: ZANNUZZI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - EPP CONSIGNATÁRIO: DLTE (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ceda6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Considerando que os valores a serem levantados por PATRICIA APARECIDA OLIVEIRA ELIZEU, na qualidade de tutora do consignatário DAVY LUCCA TEIXEIRA ELIZEU, permanecem sem levantamento, bem como que os dados bancários consignados na Ata de Audiência se revelam inconsistentes e insuficientes para viabilizar a transferência dos respectivos créditos, intime-se a interessada, inclusive por contato direto para que, no prazo de 10 dias, informe dados de conta bancária de sua titularidade, apta ao recebimento dos valores que lhe são devidos. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Uma vez que as notificações postadas por meio de carta comercial simples não possibilitam qualquer controle quanto à entrega, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e com vistas a privilegiar a efetividade e a segurança jurídica, a despeito do contido no Provimento GP-CR nº. 001/2019 e no Comunicado CR nº. 11/2019, ante a autorização concedida por meio do r. despacho da Exma. Sra. Desembargadora Presidente do Tribunal no PROAD 14214/2021, determino, se o caso, seja(m) a(s) parte(s) notificada(s) por cartas registradas, com aviso de recebimento (modalidade e-Carta com AR digital). Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto JAF Intimado(s) / Citado(s) - D.L.T.E.
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