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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013172-72.2019.8.26.0477 (processo principal 1013139-07.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.V.O.M. - S.A.M. - Vistos. Tendo em vista o teor da petição de fls. 370 e o silêncio da parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pela desistência da própria autora, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. A exigibilidade do pagamento das custas judiciais pelas partes permanecerá suspensa, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida ao exequente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP)
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