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0013168-90.2025.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013168-90.2025.5.15.0021 AUTOR: MARIA GORETE LAVOR PEREIRA DA FRANCA RÉU: SPLENDA PARUS REFEICOES S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb5d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARIA GORETE LAVOR PEREIRA DA FRANCA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO, sanando a omissão constatada para integrar a fundamentação e o dispositivo da r. sentença de ID 32e20f3, acrescendo à condenação principal da ré SPLENDA PARUS REFEIÇÕES S.A., com a responsabilidade subsidiária das tomadoras nos seus respectivos períodos contratuais, a obrigação de: a) restituir à reclamante os valores indevidamente descontados sob a rubrica seguro de vida ao longo do contrato de trabalho, observada a dedução do limite de R$ 1,00 mensal durante a vigência da CCT 2021/2023 (cláusula 22ª, § 1º) e a vedação integral a partir da CCT 2023/2025 (cláusula 25ª, § 2º), conforme se apurar em liquidação pelos contracheques juntados aos autos; b) arcar com os consectários de juros de mora e correção monetária nos estritos parâmetros já delineados na r. sentença embargada. Mantêm-se inalterados todos os demais termos, capítulos e cominações da r. sentença de ID 32e20f3. Custas inalteradas. Intimem-se as partes. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETE LAVOR PEREIRA DA FRANCA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0013168-90.2025.5.15.0021 AUTOR: MARIA GORETE LAVOR PEREIRA DA FRANCA RÉU: SPLENDA PARUS REFEICOES S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb5d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARIA GORETE LAVOR PEREIRA DA FRANCA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO, sanando a omissão constatada para integrar a fundamentação e o dispositivo da r. sentença de ID 32e20f3, acrescendo à condenação principal da ré SPLENDA PARUS REFEIÇÕES S.A., com a responsabilidade subsidiária das tomadoras nos seus respectivos períodos contratuais, a obrigação de: a) restituir à reclamante os valores indevidamente descontados sob a rubrica seguro de vida ao longo do contrato de trabalho, observada a dedução do limite de R$ 1,00 mensal durante a vigência da CCT 2021/2023 (cláusula 22ª, § 1º) e a vedação integral a partir da CCT 2023/2025 (cláusula 25ª, § 2º), conforme se apurar em liquidação pelos contracheques juntados aos autos; b) arcar com os consectários de juros de mora e correção monetária nos estritos parâmetros já delineados na r. sentença embargada. Mantêm-se inalterados todos os demais termos, capítulos e cominações da r. sentença de ID 32e20f3. Custas inalteradas. Intimem-se as partes. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - SPLENDA PARUS REFEICOES S.A - TRIVIUM PACKAGING BRASIL FABRICACAO DE EMBALAGENS DE ALUMINIO LTDA

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