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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0013167-91.2000.8.26.0032 (032.01.2000.013167) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL S/A - Dias e Requena Ltda - - Antonio Lopes Dias - Vistos. Págs. 1033/1068: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA BERNE (OAB 400720/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA BERNE (OAB 400720/SP)
TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0013167-91.2000.8.26.0032 (032.01.2000.013167) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL S/A - Dias e Requena Ltda - - Antonio Lopes Dias - Vistos. 1- Cumpra-se a decisão de pág. 1014. 2- Págs. 1017/1020 e 1021/1024: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (art. 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-se no comando da ordem a opção para reiteração automática da pesquisa, pelo prazo de 30 dias, até integral satisfação do débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Antonio Lopes Dias Dias e Requena Ltda.; Valor atualizado: R$ 321.432,53. Se bloqueados valores irrisórios, ou seja, inferiores às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se à liberação. Nesta hipótese, ou não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio. Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio, para evitar a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual conta deverá permanecer o bloqueio. Com a manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser levantado o valor excessivo e transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (art. 854, §1º, do CPC). Em qualquer das hipóteses, as partes deverão ser cientificadas do bloqueio. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com urgência a conclusão dos autos para apreciação. Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC). Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do CPC, para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, § 1º, ambos do CPC. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA BERNE (OAB 400720/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA BERNE (OAB 400720/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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