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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013167-35.2025.8.16.0019 Processo: 0013167-35.2025.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.085,77 Exequente(s): PROVOCANTE LINGERIE COMÉRCIO DE ROUPAS FEITAS LTDA representado(a) por PAULO CEZAR FERREIRA DMENGEON, Executado(s): ADRIELE DOS SANTOS I – Verifica-se que houve bloqueio integral dos valores devidos nos autos (mov. 27/28/29/62). Diante disso, foi designada audiência de conciliação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE. A parte executada, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência, tampouco apresentou embargos à execução. Ademais, a parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados. (mov. 71). II – Nestes termos, na forma do art. 53, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.099/95, expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. III - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. João Campos Fischer Juiz de Direito
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