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0013162-19.2012.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 2ª Vara de Família · Ato Ordinatório Praticado

    CERTIFICO NA FORMA DO ART 303 INC I DO CÓDIGO DE NORMAS : DO FALECIDO - ( DARCY FLORINDO DE ALMEIDA, casado, não deixou testamento, deixou 4 filhos ) Certidão de Óbito - Fls. 05 Certidão de Nascimento ou Casamento - Fls. 11 Certidão do CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - NÃO CONSTA Certidão do 2º /9º Distribuidor em nome do Falecido / Espólio - NÃO CONSTA Certidão da Receita Federal (e confirmação de autenticidade) - NÃO CONSTA Certidão da Justiça Federal (e confirmação de autenticidade) - NÃO CONSTA Certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado - NÃO CONSTA Certidão de Inexistência Dependentes habilitados (OBS: No caso de valores a serem partilhados ) - NÃO CONSTA DA SUCESSORA: LEDA MUNIZ DE ALMEIDA GONÇALVES (falecida no curso da ação, conforme fls. 439/441) Certidão de Nascimento ou Casamento - Fls. 16/17 Representação dos Herdeiros (Procuração / Declaração DP) - Fls.23 JG ou despesas processuais - custas ao final fls. 373 ( Espólio de Leda representado por ALYSSON MUNIZ DE ALMEIDA GONÇALVES, seu único herdeiro, conforme fls. 441/448) DO SUCESSOR : DARCY MUNIZ DE ALMEIDA Certidão de Nascimento ou Casamento - Fls. 46/47 Representação dos Herdeiros (Procuração / Declaração DP) - Fls. 53 JG ou despesas processuais - custas ao final fls. 373 DA SUCESSORA : ILMA MUNIZ DE ALMEIDA Certidão de Nascimento ou Casamento - Fls. 55/56 Representação dos Herdeiros (Procuração / Declaração DP) - Fls. 37 JG ou despesas processuais - custas ao final fls. 373 DO SUCESSOR: JURANDIR MUNIZ DE ALMEIDA Certidão de Nascimento ou Casamento - Fls. 228 Representação dos Herdeiros (Procuração / Declaração DP) - Fls. 226 JG ou despesas processuais - custas ao final fls. 373 DO IMÓVEI : IMÓVEL RUA Samoa, prédio n° 303 e a sua correspondente fracão de 20/100 avos do respectivo terreno, na Vila da Penha, freguesia de Iraiá Rio de Janeiro RJ; Certidão de Ônus Reais - Ofício de Registro de Imóveis Competente- após óbito - Fls.148 Certidão de Situação fiscal do imóvel junto ao Município onde está situado - NÃO CONSTA ESPELHO IPTU - Fls.149 2º DISTRIBUIDOR DA CAPITAL referente ao Imóvel na cidade do Rio de Janeiro - NÃO CONSTA DISTRIBUIDOR DA COMARCA ref. a Executivos Fiscais Municipais e Estaduais de onde o bem esteja localizado ( para outras cidades ) - NÃO CONSTA Certidão negativa do FUNESBOM/ www.funesbom.rj.gov.br - NÃO CONSTA

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