Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 15ª Vara Criminal da Capital · Edital/Edital (Outros)
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 15ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim15.capital@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Querelante) – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Processo nº 0013159-89.2026.8.17.8201 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: A. D. T. AUTOR(A): 23º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - Advogado do(a) NOTICIANTE: A. D. T. - PE52286 REPRESENTADO(A): G. P. D. S. O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 391 do Código de Processo Penal, que o Sr(ª) A. D. T. (brasileiro, natural de Recife, nascido em 19/03/1989 , CPF n° 088.726.064-03, RG n° 7.490-651 SDS/PE e filho de DOMINGA MARIA DIAS e ANTONIO TIBURCIO NETO ), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, contados a partir do fim do prazo de 10 (dez) dia, conforme artigo 391 e 392, §2º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: Vistos, etc… Trata-se de ação penal privada (queixa-crime), cujo querelante é A. D. T. contra o querelado G. P. D. S., pelos supostos crimes dos arts. 147-A (Perseguição),138 (Calúnia), 139 (Difamação) e 140 (Injúria), todos do Código Penal, em concurso material, Art. 69 do CPB Tendo em vista o não recolhimento de custas para a presente ação penal, conforme preceitua o art. 14, §2º, II, da Lei Estadual nº 17.116/2020, atualizada pelo ATO Nº 1555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, este Juízo determinou a intimação do querelante para o depósito. O querelante/causídico foi intimado para o cumprimento da decisão judicial e se manteve inerte (id 227286617, id 223010303, id 249619452). Certidão declarando o não cumprimento da determinação judicial id 248964800 , em 01/08/2026. É o relatório. Decido. Com efeito, tratando-se de ação penal privada, necessária a inequívoca manifestação de vontade da suposta vítima para que o suposto crime possa ser objeto de procedimento criminal. No caso dos autos, o querelante, após oferecer a presente queixa-crime, não se manifestou ou cumpriu a determinação judicial para o pagamento das custas, circunstância que impede o prosseguimento da presente ação penal, consoante o art. 14, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020 c/c art. 16, XI, da Lei 17.116/20. Registro que o protocolo da queixa-crime ocorreu em 30/03/2026. O querelante tomou ciência da obrigação em 18/05/2026. Dessa forma, entendo caracterizada a perempção por inércia do querelante, conforme art. 60, I, do CPP.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE G. P. D. S., consoante art. 60, I, do CPP e art. 107, IV, do CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a parte querelante (via edital e sistema). Transitada em julgado e, após as anotações e baixa de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Recife, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, DANIELLE DE LIMA CARNEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 18 de agosto de 2026.
TJPE · 15ª Vara Criminal da Capital · Edital/Edital (Outros)
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 15ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim15.capital@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Querelante) – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Processo nº 0013159-89.2026.8.17.8201 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: A. D. T. AUTOR(A): 23º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - Advogado do(a) NOTICIANTE: A. D. T. - PE52286 REPRESENTADO(A): G. P. D. S. O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 391 do Código de Processo Penal, que o Sr(ª) A. D. T. (brasileiro, natural de Recife, nascido em 19/03/1989 , CPF n° 088.726.064-03, RG n° 7.490-651 SDS/PE e filho de DOMINGA MARIA DIAS e ANTONIO TIBURCIO NETO ), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, contados a partir do fim do prazo de 10 (dez) dia, conforme artigo 391 e 392, §2º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: Vistos, etc… Trata-se de ação penal privada (queixa-crime), cujo querelante é A. D. T. contra o querelado G. P. D. S., pelos supostos crimes dos arts. 147-A (Perseguição),138 (Calúnia), 139 (Difamação) e 140 (Injúria), todos do Código Penal, em concurso material, Art. 69 do CPB Tendo em vista o não recolhimento de custas para a presente ação penal, conforme preceitua o art. 14, §2º, II, da Lei Estadual nº 17.116/2020, atualizada pelo ATO Nº 1555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, este Juízo determinou a intimação do querelante para o depósito. O querelante/causídico foi intimado para o cumprimento da decisão judicial e se manteve inerte (id 227286617, id 223010303, id 249619452). Certidão declarando o não cumprimento da determinação judicial id 248964800 , em 01/08/2026. É o relatório. Decido. Com efeito, tratando-se de ação penal privada, necessária a inequívoca manifestação de vontade da suposta vítima para que o suposto crime possa ser objeto de procedimento criminal. No caso dos autos, o querelante, após oferecer a presente queixa-crime, não se manifestou ou cumpriu a determinação judicial para o pagamento das custas, circunstância que impede o prosseguimento da presente ação penal, consoante o art. 14, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020 c/c art. 16, XI, da Lei 17.116/20. Registro que o protocolo da queixa-crime ocorreu em 30/03/2026. O querelante tomou ciência da obrigação em 18/05/2026. Dessa forma, entendo caracterizada a perempção por inércia do querelante, conforme art. 60, I, do CPP.Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE G. P. D. S., consoante art. 60, I, do CPP e art. 107, IV, do CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se a parte querelante (via edital e sistema). Transitada em julgado e, após as anotações e baixa de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Recife, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, DANIELLE DE LIMA CARNEIRO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 18 de agosto de 2026.