Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Processo 0013155-23.2024.8.26.0554 (processo principal 1007182-41.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Andrey de Lima Reverte - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Acolho o parecer ministerial. Conforme se verifica dos autos, a executada ainda não comprovou a disponibilização do tratamento prescrito de forma imediata, integral e compatível com as determinações médicas, circunstância que impõe o regular prosseguimento da presente execução. Todavia, considerando os valores já levantados para custeio do tratamento em rede particular e visando resguardar a adequada destinação dos recursos, os eventuais novos bloqueios ou levantamentos destinados ao custeio das terapias ficam condicionados à prévia prestação de contas pela exequente dos valores anteriormente levantados. Assim, deverá a exequente apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento, notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes, demonstrando a utilização dos valores até então disponibilizados para o custeio do tratamento da menor. Apresentada a prestação de contas, ao Ministério Público. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DAVI RABELLO LEAO (OAB 513337/SP), HENRIQUE GALATE MORAES LIMA (OAB 32887/PA), DAVI RABELLO LEAO (OAB 22628PA), MARIANA MASCARENHAS DELGADO (OAB 252420/RJ)