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TJTO · 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína · Sentença
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0013151-31.2026.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA LUIZA FARIA ASSUNCAO ADVOGADO(A): VICTOR GABRIEL DE SOUSA CAETANO (OAB TO012233) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por MARIA LUIZA FARIA ASSUNÇÃO representada por advogado particular constituído nos autos, em face de WAGNER FARIA SANTOS, qualificados na inicial. A parte autora, maior, ingressou com a presente ação visando a fixação de alimentos. Contudo, antes mesmo da citação do Requerido, manifestou seu interesse na desistência da demanda e requereu a extinção do processo (evento 06). Instado a se manifestar, o Ministério Público informou ser desnecessária sua intervenção (evento 09). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte autora e, por consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária para ambas as partes. Sem custas Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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