Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0013143-84.2025.5.15.0051 AUTOR: TATIANA CONCEICAO GUDINHO DA CRUZ RÉU: TERRAVERDE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30817c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - PIRACICABA DECISÃO Analisando as manifestações das partes, bem como os termos pactuados, restou expressamente prevista multa em caso de atraso no pagamento, sendo, portanto, devida a penalidade diante do descumprimento verificado. Uma vez homologado judicialmente, o acordo possui força de título executivo judicial e suas cláusulas devem ser rigorosamente observadas pelas partes. Dessa forma, acolho a manifestação da reclamante e reconheço que faz jus à multa por inadimplemento, nos termos ajustados. Diante do exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a pendência, efetuando o pagamento da multa devida, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor correspondente, com os encargos legais incidentes. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto JAF
Intimado(s) / Citado(s)
- TERRAVERDE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0013143-84.2025.5.15.0051 AUTOR: TATIANA CONCEICAO GUDINHO DA CRUZ RÉU: TERRAVERDE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30817c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - PIRACICABA DECISÃO Analisando as manifestações das partes, bem como os termos pactuados, restou expressamente prevista multa em caso de atraso no pagamento, sendo, portanto, devida a penalidade diante do descumprimento verificado. Uma vez homologado judicialmente, o acordo possui força de título executivo judicial e suas cláusulas devem ser rigorosamente observadas pelas partes. Dessa forma, acolho a manifestação da reclamante e reconheço que faz jus à multa por inadimplemento, nos termos ajustados. Diante do exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a pendência, efetuando o pagamento da multa devida, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor correspondente, com os encargos legais incidentes. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto JAF
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA CONCEICAO GUDINHO DA CRUZ