Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013142-91.2025.8.26.0003/SP
Assunto: Bancários
EXEQUENTE: NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXECUTADO: BRUNO MACARINI LOPES MARTINS
ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824)
ADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, compulsando os autos e consultando o Portal de Custas constatei que os bloqueios de Evento 26, foram integralmente transferidos e que há em conta judicial R$ 1.956,19.
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados no evento 36, em cumprimento à r. decisão proferida (evento 39). Valor(es): R$ 1.956,19, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013142-91.2025.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
EXECUTADO: BRUNO MACARINI LOPES MARTINS
ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824)
ADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Com a juntada do formulário preenchido (evento 36), fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do credor, dos valores alcançados pelo Sisbajud de evento 26.
2) Nada mais sendo requerido em 05 dias, os autos tornarão conclusos para extinção.
Int.