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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0013141-02.2026.5.15.0077 AUTOR: KATIA CRISTINA FLORENCIO RÉU: MERCADO RAPIDO LTDA Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL KATIA CRISTINA FLORENCIO Pela presente, fica V. Sa. ciente do ajuizamento da presente ação, bem como NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência PRESENCIAL para Una: 10/11/2026 09:20, a ser realizada na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA, cujo endereço poderá ser localizado na seguinte página da internet: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas A petição inicial poderá ser acessada pela página eletrônica (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: 26081711561285400000304129635 Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. v
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA CRISTINA FLORENCIO