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0013137-35.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 0013137-35.2026.8.26.0100 (processo principal 1009440-40.2023.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Soares de Moura Neto - Priscila Savaglia Salatino Feix e outro - Fls.93/95: Ciência à parte requerente sobre o resultado negativo da pesquisa realizada pelo SISBAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

    Processo 0013137-35.2026.8.26.0100 (processo principal 1009440-40.2023.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Soares de Moura Neto - Priscila Savaglia Salatino Feix e outro - Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) PRISCILA SAVAGLIA SALATINO FEIX, CPF 10518676811 e GILSON SALATINO FELIX, CPF 06891667020, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 26.993,93. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Intime-se. - ADV: ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB 463977/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP)

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