2026-09-16 · TJSP
Processo 0013136-33.2025.8.26.0602 (processo principal 1016418-33.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro a penhora das cotas do capital social da empresa Inove Confiabilidade Serviços e Manutenção Ltda de titularidade do(a) executado(a) Edmilson Rábano Campos, conforme ficha cadastral da JUCESP de fls. . Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora, para que, caso queira, apresente defesa por meio de impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se a empresa Inove Confiabilidade Serviços e Manutenção Ltda, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pela exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pela exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Para expedição das cartas de intimação, a parte exequente devendo comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is), no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)