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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013134-69.2022.8.16.0045 Processo: 0013134-69.2022.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$106.116,93 Exequente(s): FERNANDO MAZZARON DE SOUZA Executado(s): THÂMARA LORENA BERNINI 1. A fraude a execução pressupõe a existência de alienação ou oneração de bem pertencente ao devedor, assim, não há o que se falar em fraude à execução no presente feito, nos termos do art. 792 do CPC, vez que o imóvel nunca esteve registrado em nome da executada. Desse modo, eventual alegação de negócio simulado deve ser discutida em ação própria e não no bojo da execução, desde que ausente impenhorabilidade do imóvel residencial. 2. No mais, verifico que se aguarda o resultado da tentativa de penhora via Sisbajud (seq. 194), portanto, se realizada a penhora, cumpra-se integralmente a decisão retro. Int. Diligências necessárias. Arapongas, 27 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito